Nitrogénio | Património Cultural | Alterações à Legislação
O referido regulamento limita a utilização de azoto em quantidades restritas (em garrafas), omitindo-se a realidade de azoto gerado in situ (como é o caso de tendas ou câmaras de anóxia, cujo gás inerte é o azoto), e que em Portugal já são cerca de uma dezena as instituições com património cultural que dispõem destes equipamentos. Decorre neste momento uma consulta pública até dia 18 de janeiro de 2020, cuja informação submetida será avaliada pela Comissão Europeia, conforme links em baixo, e para a qual se chama à atenção para a sua participação. Damos igualmente conhecimento de alguns documentos que têm sido divulgados como suporte a esta causa. Mais se acrescenta que a ARP, sobre este assunto, se disponibilizou para trabalhar em conjunto com as entidades reguladoras do património cultural em Portugal, nomeadamente a DGPC e o ICOM-Portugal, e está ao dispor para qualquer esclarecimento necessário. Link do ICOM & ICOMOS (incluindo um modelo de carta que pode ser utilizada para submissão à Consulta Pública) Pela Direcção da ARP, Ana Catarina Teixeira |