Comunicado relativo à inscrição na ARP como requisito em concursos públicos
A Direcção tem conhecimento de que algumas entidades públicas, nomeadamente órgãos municipais, e também algumas instituições privadas e órgãos dependentes da Igreja, adoptam por vezes esta exigência nos seus procedimentos. A Direcção da ARP compreende que estes organismos optem por definir este requisito numa tentativa de salvaguardar que os técnicos que exercerão funções de conservação e restauro estão devidamente habilitados, entendendo, aparentemente, que a inscrição na associação se traduz numa validação de qualificações. No entanto, clarifica-se que: - A ARP – Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal é uma associação profissional de direito privado, não controlando o acesso e o exercício da profissão. Desta forma, os profissionais habilitados não têm nenhuma obrigatoriedade, do ponto de vista jurídico, de estarem associados à ARP. Desta forma, verifica-se que a existência desse requisito num concurso é incompatível com a alínea 3 do artigo 46º da Constituição Portuguesa, não garantindo o direito de liberdade de associação; - A ARP tem definidos nos seus estatutos os requisitos necessários para a admissão de associados, confirmados a partir da verificação dos seus certificados de habilitações académicas. Devem as instituições seguir o mesmo padrão de avaliação de qualificações, mas não podem obrigar a que um conservador-restaurador habilitado seja membro da associação; - A Direcção da ARP entende, pelos motivos atrás descritos, que a definição desse requisito em qualquer procedimento público não é justificável, deixando de fora, de forma injusta, outros conservadores-restauradores devidamente habilitados que não são associados da ARP. Esta situação da inscrição na ARP como requisito em concursos públicos torna ainda mais evidente a necessária clarificação acerca do perfil de competências e habilitações do conservador-restaurador no âmbito da actual legislação nacional para o sector, bem como a necessária acreditação profissional. São as próprias instituições, públicas e privadas, que reconhecem a necessidade de regulamentação na profissão. Na falta de uma definição clara, é necessário instar os órgãos legislativos a determinar quem são, na conservação e restauro do património cultural nacional, os “técnicos de qualificação legalmente reconhecida” que o artigo 45º da Lei de Bases do Património Cultural refere. A ARP tem, nesse sentido, exercido pressão junto dos organismos da Administração Pública ao longo do último trimestre através de uma queixa dirigida à Provedoria da Justiça e a criação de uma petição pública dirigida à Ministra da Cultura, à Directora da Direcção-Geral do Património Cultural e aos membros da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República. |