ASSEMBLEIA GERAL | 14.07.2020
Nos termos do estipulado nos estatutos da ARP, a Assembleia Geral é constituída por todos os sócios activos em pleno gozo dos seus direitos. Contudo, todos poderão assistir. Na impossibilidade de comparecerem, os sócios poderão delegar o seu poder de voto, e remetê-lo a um sócio activo em pleno gozo dos seus direitos que o apresentará ao Presidente da Mesa no início da Assembleia Geral, ou alternativamente enviar o PDF para o e-mail da ARP com pelo menos 48 horas de antecedência. A minuta da procuração encontra-se no site da ARP. Em conformidade com o estipulado no Ponto 2 do Artigo 18.º dos Estatutos, cada sócio apenas poderá representar um voto delegado. O link para conexão via Zoom será enviado um dia antes por email a cada sócio. Se à hora indicada se verificar a falta de quórum, a Assembleia reunir-se-á via ZOOM, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos.
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