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A ARP tem como sócios profissionais conservadores-restauradores detentores de uma formação superior de 5 anos especificamente em Conservação-Restauro e como sócios estudantes alunos dos mesmos cursos superiores. |
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ASSEMBLEIA GERAL | 14.07.2020
Nos termos do estipulado nos estatutos da ARP, a Assembleia Geral é constituída por todos os sócios activos em pleno gozo dos seus direitos. Contudo, todos poderão assistir. Na impossibilidade de comparecerem, os sócios poderão delegar o seu poder de voto, e remetê-lo a um sócio activo em pleno gozo dos seus direitos que o apresentará ao Presidente da Mesa no início da Assembleia Geral, ou alternativamente enviar o PDF para o e-mail da ARP com pelo menos 48 horas de antecedência. A minuta da procuração encontra-se no site da ARP. Em conformidade com o estipulado no Ponto 2 do Artigo 18.º dos Estatutos, cada sócio apenas poderá representar um voto delegado. O link para conexão via Zoom será enviado um dia antes por email a cada sócio. Se à hora indicada se verificar a falta de quórum, a Assembleia reunir-se-á via ZOOM, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos.
Direito de Resposta - «Carta aberta sobre a integridade patrimonial dos Painéis de S. Vicente de Fora»
O espaço público é dado frequentemente a opiniões infundadas e pouco esclarecidas sobre a actividade da conservação e restauro do património cultural, dificultando o reconhecimento público do conservador-restaurador. Como exemplo disso, são as descrições habituais que enquadram estes profissionais como artistas ou artesãos ou profissionais da “restauração”, como surge aliás referido na carta em questão – este termo, apenas de forma anacrónica descreve a actividade, pois foi substituído gradualmente pela palavra “restauro”, de influência italiana e divulgado a partir dos anos 60-70 em Portugal por profissionais do mesmo instituto que a carta refere (porque há toda uma história da profissão em Portugal antes de Luciano Freire e, sobretudo, entre José de Figueiredo e a actualidade). O Conservador-restaurador é o profissional habilitado para o exercício da Conservação e Restauro, com 5 anos de formação superior. Reúne no seu conhecimento científico, humanístico, artístico e técnico a capacidade de conhecer o bem cultural de forma ontológica, e intervém à luz de uma deontologia própria assente no contributo multidisciplinar, que o capacita para um maior conhecimento do bem cultural que, de forma natural, lhe impõe reflexões e limites. Assim, é falacioso dizer que “o ethos atual da restauração [sic] de pinturas antigas a óleo autoriza os restauradores a repintarem o quadro baseando-se em princípios que excluem o respeito pela obra a restaurar”! É igualmente incompreensível a afirmação que “hoje o ethos dos restauradores de óleos antigos (que são simultaneamente historiadores de arte e diretores de museu) permite-lhes instruir os seus competentes técnicos para repintarem (e lavarem) em vez de restaurarem” – como se a profissão não fosse determinada vitalmente por uma ética de salvaguarda de todos os valores associados a cada bem cultural. Isto é afirmado, sem a noção que a linguagem técnica tem importância. As palavras e os conceitos são importantes e a “lavagem” e a “repintura” de que falam é simplesmente inconcebível à luz da disciplina moderna da Conservação e Restauro. Por questões de dificuldade de percepção da semântica disciplinar, os Conservadores-restauradores são ainda vistos como gente de pincel na mão, cedendo a pedidos “à la carte” com receitas e alquimias secretas que põem o património a brilhar. Não…! São profissionais habilitados, autónomos na forma como encaram a intervenção, dialogantes com todo o contributo multidisciplinar, conscientes de que o restauro é sobretudo “uma acção mental” e não apenas um conjunto de operações técnicas. São igualmente cidadãos interessados na conservação do nosso património cultural… todos os dias, em museus, em laboratórios, em ateliers, em andaimes, e trabalham diariamente por esse objectivo, de espírito determinado, pesem as inúmeras dificuldades laborais e salariais. Os Conservadores-restauradores sofrem actualmente por indefinições e condicionantes legislatórias, equívocos das autoridades públicas e particulares responsáveis, disrupções no exercício de fiscalização das entidades competentes no cumprimento da legalidade e, no geral, a falta de sensibilidade das instituições públicas, do Estado Central às autarquias locais. A partir de 1989, a disciplina autonomizou-se em Portugal com a criação da Escola Superior de Conservação e Restauro e a formação dos primeiros conservadores-restauradores no ensino politécnico e universitário nos anos 90. As competências para o acesso à profissão estão nacional e internacionalmente estabelecidas num corpo legislativo e normativo que define a profissão e que manifesta de modo evidente quem pode executar procedimentos de conservação e restauro. Existem dezenas de associações profissionais europeias reunidas na E.C.C.O (European Confederation of Conservator-Restorers´ Organisations), à qual a ARP pertence, que regulamenta a profissão e estabelece os padrões da sua actuação (através de um código de ética e orientações para o exercício da actividade). Existe uma rede europeia de ensino superior da Conservação e Restauro (ENCoRE - European Network for Conservation-Restoration Education) que desenvolve a formação para a atribuição do perfil de competências (em Portugal, são três as instituições de ensino superior que leccionam Conservação e Restauro e todas pertencem a este organismo). No enquadramento legislativo nacional, embora o perfil do conservador-restaurador e suas competências não se encontrem definidos na Lei de Bases do Património Cultural Português (e que urge clarificar), é reconhecido no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho (que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação), a existência deste, atribuindo-lhe a responsabilidade de direcção de obras ou intervenções em património classificado. É assim incompreensível que se desacredite as competências dos Conservadores-restauradores que integram a equipa multidisciplinar que intervém nos painéis de S. Vicente, o seu profissionalismo e autonomia, com uma visão tão pouco hodierna da profissão. A Direcção da ARP Dia Internacional dos Museus 2020 «Para um novo paradigma na preservação do Património Cultural» Assinala-se hoje, 18 de Maio de 2020, o dia dos Museus, subordinado ao tema Museus para a Igualdade: Diversidade e Inclusão».Assumindo a data um simbolismo especial, por nos encontrarmos naquela que se perspectiva como a maior crise económica e social desde o final da 2ª guerra mundial, mas também por ser hoje que os museus voltam a abrir as portas ao público após o seu encerramento a 17 de março (no âmbito da declaração do Estado de Emergência), decidiu a Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal (ARP) lançar um manifesto que procura reflectir sobre o papel dos Conservadores-restauradores nos museus, à luz dos desafios colocados pela pandemia provocada pela COVID-19. O documento assume-se como o ponto de partida para um debate alargado que a ARP pretende realizar com as organizações e associações profissionais na área da museologia (ICOM – Portugal e APOM), e instituições de Ensino Superior, que permita actualizar as competências do Conservador-restaurador definidas no documento «Referencial Europeu das Profissões Museais», publicado em 2008 pelo International Committee for the Training of Personal (ICTOP/ ICOM). Se a importância do património cultural e das suas instituições resulta ainda mais evidente no dia de hoje, pelo papel que podem assumir na procura de respostas para os tempos que vivemos, e como factor de coesão social, na mesma medida se reforça a importância da actividade do Conservador-restaurador, nesse contexto. É por isso que consideramos fundamental um reconhecimento do papel do Conservador-restaurador na actividade dos museus, que passa inevitavelmente por uma definição clara e actual das suas competências, reflectindo a evolução da profissão nos últimos anos, e as implicações que a área assume nas diferentes funções museológicas. Inquérito «Impacto pela COVID-19 na actividade da Conservação e Restauro»
Enquadramento Entre 18 de Março e 02 de Maio de 2020 vigorou em Portugal um período de Estado de Emergência, que se traduziu na suspensão de direitos, liberdades e garantias e numa retração da actividade económica sem precedentes. O sector do património cultural foi um dos mais atingidos nesse contexto, devido à paralisação do sector do turismo, das instituições culturais e aos fortes constrangimentos verificados no sector da construção. Várias organizações e associações europeias ligadas ao sector cultural têm procurando avaliar o impacto desta crise nas instituições, empresas e profissionais, através da realização de inquéritos. A ARP decidiu por isso lançar um inquérito que permita medir o impacto da pandemia provocada pela COVID-19, no sector da conservação e restauro em Portugal. Objectivo O inquérito pretende avaliar o impacto da pandemia provocada pela COVID-19 no sector da conservação e restauro, mais concretamente no período em que vigorou o Estado de Emergência. A par disso, estabelece ainda como objectivos: 1 - Encaminhamento das principais conclusões às entidades responsáveis pela gestão e tutela do património cultural, com propostas que respondam aos principais problemas que venham a ser identificados no sector; 2 - Divulgação pública dos resultados; 3 - Contribuir para um entendimento sobre o impacto da COVID-19 no sector da conservação e restauro ao nível europeu, com a divulgação dos resultados no seio da E.C.C.O (European Confederation of Conservator-Restorers´ Organisations); 4 - Recolha de elementos quantitativos e qualitativos que permitam aprofundar o conhecimento sobre o sector económico da conservação e restauro, e sobre os diferentes agentes que nele intervêm. Metodologia O inquérito divide-se em quatro grupos distintos: 2. «Trabalhadores do Estado (Funcionários Públicos)» 3. «Trabalhadores por Conta de Outrem» 4. «Empresas Singulares e Colectivas» Deverá ser respondido uma única vez (validado pelo NIF) por conservadores-restauradores, assistentes técnicos e empresas, cuja actividade profissional se insira na área da conservação e restauro. As respostas deverão ter como referência a actividade/ serviço que assume maior impacto no rendimento individual/ colectivo. O inquérito encontra-se disponível para resposta até ao dia 04 de Junho de 2020. Nota Os dados recolhidos serão utilizados apenas no âmbito do inquérito, e respeitarão o estabelecido pela Lei nº 58/ 2019, de 08 de Agosto, sobre a utilização, protecção e tratamento de dados. Para uma melhor compreensão sobre o impacto da pandemia provocada pela COVID-19 no sector da conservação e restauro, e as transformações daí decorrentes, a ARP prevê a realização de um segundo inquérito no início de 2021. Conservação e Restauro | Medidas e apoios para o Sector no âmbito do COVID-19
Com a paralisação do sector do turismo e das instituições culturais, com constrangimentos associados ao sector da construção e reabilitação, e suspensão de concursos públicos considerados não essenciais nesta fase, muitos conservadores-restauradores e empresas viram-se forçados a suspender a sua actividade, ou a uma redução drástica na mesma. Este facto, juntando à indefinição existente quanto à duração do período que se vive, a um tecido económico frágil e a uma actividade ainda sem o reconhecimento por parte do Estado, permitem antecipar um cenário que será sempre de perdas pesadas para profissionais e empresas da conservação e restauro. No decorrer das últimas semanas, foram anunciadas várias medidas por parte do governo, que visam apoiar trabalhadores e empresas no actual contexto. A ARP considera muitas dessas medidas positivas, como sejam os apoios sociais para situação de paragem de actividade, a suspensão e/ou fracionamento das contribuições fiscais e para a segurança social, ou as linhas de crédito com condições especiais previstas para as empresas (que incluem as empresas de conservação e restauro que possuam o CAE 91). A par destas medidas, considera a ARP igualmente importante que venham a ser consideradas outras que atentem à especificidade do sector (uma vez que as linhas existentes no sector cultural têm vindo a ser orientadas apenas para as Artes), e que permitam responder à situação actual, mas também ao momento em que a actividade económica venha a ser restabelecida plenamente. As medidas propostas a seguir abrangem empresas, empresários em nome individual e prestadores de serviços (recibos verdes) e assumiriam um impacto significativo na actividade destes agentes, permitindo salvaguardar muitos postos de trabalhos. i. Os pagamentos referentes a facturas já emitidas no âmbito da prestação de serviços deverão ser mantidos, não incorrendo sobre os mesmos qualquer suspensão, e aplicando-se um prazo não superior a trinta dias; ii. Que possam ser produzidas recomendações/ medidas para o sector dos seguros, nomeadamente de Seguros Profissionais (como o de Acidentes de Trabalho e de Responsabilidade Civil), prevendo a possibilidade de pagamentos de uma forma fracionada, com redução associada aos valores contratualizados para o período de inactividade, ou com possibilidade de retorno de duodécimos; iii. Renovação automática gratuita dos alvarás, durante o ano de 2020, necessários ao desenvolvimento da actividade de muitos conservadores-restauradores e empresas; iv. À semelhança do que já aconteceu em outros países, e uma vez que se prevê que o actual Estado de Emergência possa vigorar durante três meses, a suspensão do pagamento da faturação de electricidade e água durante esse período. Esta medida, para além de ter impacto na vida das famílias, permitiria que muitos empresários individuais, prestadores de serviços e empresas que têm espaços de trabalho, ficassem libertos de um encargo que assume um peso importante na sua actividade. v. No âmbito da Contratação Pública, e ao abrigo do Artigo 46º-A, que fosse produzida uma recomendação para as empreitadas onde a conservação e restauro surge como uma das especialidades a concurso, incentivado a aplicação de uma lógica de adjudicação por lotes – para além de se traduzir numa medida de discriminação positiva justificada pela natureza do objecto em questão (património cultural), permitiria aumentar a oferta disponível para profissionais e empresas da área. vi. Avaliação, no quadro das directivas comunitárias em vigor e da legislação nacional, da possibilidade de se aplicar uma taxa reduzida de IVA a todas as actividades no âmbito da conservação e restauro, para além das situações já previstas na lei (reabilitação urbana) – esta medida assume-se como um incentivo à salvaguarda do património cultural, e teria um impacto no aumento da procura dos serviços de conservação e restauro. A ARP reconhece que várias medidas já anunciadas pelo governo dão resposta a muitas das situações que penalizam trabalhadores e empresas no actual contexto. Reconhece também como justo e justificado o apoio a conceder aos profissionais das Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, nomeadamente através do «Fundo de Fomento Cultural», lançado pela Senhora Ministra da Cultura, em articulação com a Direcção-Geral das Artes. Considera, contudo, e dada a fragilidade e precaridade que caracterizam o sector cultural (onde se inclui a área do património cultural), que deve existir um esforço de tornar os apoios e medidas abrangentes, acomodando as especificidades das diferentes actividades e profissões que o compõem. Neste momento, essa situação ainda não está acautelada, sendo os profissionais e empresas da conservação e restauro disso um exemplo. Petição - Pela Salvaguarda do Património Cultural
Dando seguimento às conclusões do Encontro realizado pela ARP no dia 18 de Janeiro de 2019, e da queixa realizada à Provedoria de Justiça no dia 18 de Fevereiro de 2019, a ARP lançou uma petição onde pretende que o Estado Português defina na legislação o perfil de competências dos técnicos habilitados a intervir em património cultural classificado A alteração proposta é um contributo decisivo para assegurar a qualidade nas intervenções de conservação e restauro, e inscreve-se no dever Constitucional que o Estado Português tem de preservar, defender e valorizar o património cultural, regularizando assim o perfil formativo e de competências dos técnicos habilitados a intervir em património cultural classificado, no contexto do Decreto-Lei 140/2009. O sucesso desta iniciativa depende do contributo de todos, pelo que pedimos que assinem e partilhem a petição: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT92359 |
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